Câmara aprova projeto de incentivo ao direito da criança a brincar

Portal O Judiciário Redação

09/08/2023 – 23:30  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Talíria Petrone, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 2861/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que prevê o desenvolvimento de ações de promoção do direito da criança ao brincar e de fortalecimento da parentalidade positiva. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O texto estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolverão essas ações no âmbito das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública.

A parentalidade positiva é definida como o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças, que possuem direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado pelo respeito, acolhimento e não violência.

Sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, a aplicação do previsto no projeto terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:

  • brincar livre de intimidação ou discriminação;
  • relacionar-se com a natureza;
  • viver em seus territórios originários; e
  • receber estímulos parentais lúdicos adequados a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

“O projeto prevê o direito da criança de crescer em um lar feliz”, disse Laura Carneiro, lembrando que, ao brincar, elas exploram diferentes objetos e reagem a estímulos lúdicos propostos por pessoas próximas, além de exercitar suas habilidades de maneira prazerosa.

“Não é possível pensar no futuro de um país sem que se concentre em políticas para a primeira infância”, afirmou Talíria Petrone.

Parentalidade
O projeto considera dever do Estado, da família e da sociedade a promoção de seis aspectos da parentalidade positiva.

Um deles, a manutenção da vida, envolve ações de proteção e manutenção da vida da criança, como condições para a sobrevivência, saúde física e mental e prevenção de violências e de violações de direitos.

Já o apoio emocional é definido como atendimento adequado às necessidades emocionais da criança a fim de garantir seu pleno desenvolvimento psicológico saudável.

Quanto à estrutura, ela é caracterizada pelo conjunto de equipamentos de uso comum destinados a práticas culturais, de lazer e de esporte com garantia de acesso e segurança à população em geral.

Essa promoção da parentalidade positiva envolve ainda ações e campanhas que visem ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas da criança, a título de estimulação.

O desenvolvimento da autonomia das crianças também deverá ser estimulado com supervisão e elas deverão ter acesso a ações que promovem o direito ao brincar e o brincar livre, assim como relações não violentas.

Garantias
Na Lei 14.344/22, que cria mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança, o projeto inclui dispositivo prevendo o uso da promoção da parentalidade positiva e do direito ao brincar como estratégia de prevenção à violência doméstica contra a criança e o adolescente.

Se virarem lei, as novas normas entram em vigor 180 dias depois da publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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