Câmara analisa em Plenário a minirreforma eleitoral; acompanhe

Portal O Judiciário Redação

13/09/2023 – 20:52  
•   Atualizado em 13/09/2023 – 21:20

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Rubens Pereira Júnior, relator do projeto da minirreforma

O Plenário da Câmara dos Deputados analisa agora a minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto altera regras de financiamento de candidaturas femininas, prestação de contas partidárias e eleitorais, propaganda eleitoral, federações, cálculo de sobras para deputados e vereadores, entre outros pontos.

Entre algumas inovações, a proposta determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições e legaliza candidaturas coletivas para deputado e vereador.

Prazo de votação
O relator da minirreforma, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 6 de outubro para que as novas regras sejam aplicadas às eleições municipais de 2024.

Ele destacou que as medidas previstas no projeto vão pacificar questionamentos judiciais e simplificar o processo eleitoral. “O projeto visa a simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro. Sob o mesmo fundamento constitucional, simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços”, explicou.

Pereira Júnior retirou da proposta a autorização de aplicação de multa em vez de cassação para o candidato que usar recursos ilícitos ou fizer gastos ilegais.

O relator incluiu na proposta a autorização do uso do Fundo Partidário para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O fundo eleitoral também poderá custear aluguel de embarcações e aeronaves.

Um ponto de discussão em Plenário é a alteração da distribuição das sobras para deputados e vereadores. As vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral serão divididas, inicialmente, entre os menos votados dos partidos que atingiram o quociente. Hoje, partidos com 80% do quociente já podem participar das sobras.

O projeto é alvo de críticas do Psol e do Novo.

Principais pontos
Confira os principais pontos do projeto da minirreforma eleitoral:

Regras sobre candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral;
  • as cotas de gênero (30% das candidatas para deputado e vereador) devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. A divisão não era permitida;
  • inclui regras para a distribuição do tempo de televisão para as mulheres;
  • violência política de gênero: amplia para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação. Cria medidas protetivas para proteger pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • legaliza a doação por pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) e o financiamento coletivo por vaquinhas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda Eleitoral

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • sobras: altera o cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral para privilegiar a participação de quem atingiu o quociente;
  • altera o prazo de criação das federações: das convenções para seis meses antes do pleito e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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