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Em Atalaia do Norte, júri condena réu a 8 anos de prisão por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

 

Antônio Félix dos Anjos Sobrinho foi submetido a julgamento na última semana, em sessão presidida pelo juiz Edson Rosas Neto.

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Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte (município distante 1.136 quilômetros de Manaus), o réu Antônio Félix dos Anjos Sobrinho foi condenado a oito anos e três meses de prisão pelo homicídio que teve como vítima Tiago Duarte Soares.

O crime ocorreu por volta das 00h40, de 2 de outubro de 2018, na rua Cunha Gomes, na casa do acusado, quando uma armadilha (espera) montada por ele com uma arma de fogo caseira disparou e acertou a vítima, um homem de 22 anos de idade.

De acordo com os autos, a armadilha foi montada por Antônio Félix para surpreender a vítima que, segundo ele, sempre adentrava em sua propriedade para praticar furtos.

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Ao final da instrução em Plenário e dos debates entre Defesa e Acusação, os jurados integrantes do Conselho de Sentença votaram pela condenação do réu por homicídio qualificado (praticado por motivo fútil e mediante emboscada), absolvendo-o da acusação de ocultação de cadáver.

A pena aplicada ao réu foi de 12 anos e quatro meses, mas pesou a favor dele o fato de não haver elementos, nos autos, a indicar a intensidade da violenta emoção e da injusta provocação da vítima. Com isso, a reprimenda foi reduzida em um terço, com base no art. 121, parágrafo primeiro, do Código Penal Brasileiro, ficando em oito anos e três meses.

“Noutro vértice, consoante o crivo do Conselho de Sentença, reconheço a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 121, parágrafo primeiro, do Código Penal, reduzindo a reprimenda em um terço por não haver elementos nos autos a indicar a intensidade da violenta emoção e da injusta provocação da vítima, devendo a dúvida pender em favor do réu. Assim, fixo a pena definitiva em 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão”, registra o juiz na sentença..

Ao final do julgamento o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que assim permaneceu durante grande parte do processo, não havendo informações quanto a descumprimento de nenhuma ordem judicial no referido período.

O julgamento da Ação Penal n.º 0000241-37.2018.8.04.2400 foi presidido pelo juiz de direito Edson Rosas Neto, respondendo cumulativamente pela Comarca, com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de justiça Dimaikon Dellon Silva Nascimento. O réu teve em sua defesa os advogados Juarez Barbosa de Lima e Fabiano Cortez de Negreiros.

 

 

Carlos de Souza

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:   divulgação[email protected]

(92) 993160660

    

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