Comissão aprova alteração na lei de nomes de logradouros para impedir denominações idênticas ou muito similares.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a denominação idêntica ou muito similar de diferentes locais em um mesmo município, alterando a Lei 6.454/77. O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 6035/23, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (RS), e fez apenas correções técnicas.
Argumento do relator
“A matéria – direito urbanístico – é de competência legislativa concorrente da União e dos Estados, a iniciativa parlamentar é legítima e não há exigência constitucional para o emprego de legislação complementar”, afirmou Ribeiro ao apresentar o relatório.
Prazos e obrigações previstos no texto aprovado
De acordo com o texto, os municípios que, na data da publicação da norma, apresentarem diferentes logradouros com denominações idênticas ou muito similares deverão adequar os endereços às novas regras em prazo de um ano.
Moradores e empresas dos logradouros com a denominação alterada deverão ser notificados, e as mudanças serão informadas pela internet e por outros canais de comunicação. Já os órgãos públicos terão 180 dias para atualizar os endereços nos seus sistemas.
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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