quarta-feira, 16 de setembro de 2026
TJAM

Juíza mantém suspensão de repasses de empréstimos consignados da Amazonprev vinculados ao Banco Master em Manaus

Balanca

Valores dos empréstimos continuam sendo descontados em folha e depositados em conta judicial; repasses ficam suspensos.

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus manteve nesta segunda-feira (15/9) a liminar deferida em 5/2/2026 que suspendeu os repasses dos empréstimos consignados contratados por servidores e segurados da Amazonprev junto ao Banco Master S.A., no processo n.º 0027354-14.2026.8.04.1000. Os descontos em folha seguem sendo efetuados e os respectivos valores estão depositados em conta judicial, conforme a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga.

Decisão interlocutória e fundamentos

A magistrada negou o pedido de revogação da liminar, ao considerar que os argumentos apresentados pela parte requerida não se sustentam. A decisão interlocutória ressalta que a medida não é irreversível, pois os valores permanecem segregados em conta judicial, à disposição do juízo, e podem ser revertidos ao requerido caso a ação seja julgada improcedente.

No despacho, a juíza especificou pontos a serem analisados na decisão de mérito, entre eles a natureza do crédito titularizado pela Amazonprev decorrente das Letras Financeiras, a viabilidade da compensação pretendida e os efeitos da futura decisão sobre os valores depositados.

Questões processuais e controvérsias apontadas

Também foram apontadas controvérsias a serem examinadas na fase de mérito, como a existência de eventual vício de vontade que possa tornar inviável o negócio jurídico de aquisição das Letras Financeiras e a discussão sobre o crédito de R$ 50 milhões titularizado pela Amazonprev.

Segundo a decisão, embora o repasse à instituição financeira esteja suspenso, a prestação a cargo dos mutuários continua adimplida enquanto os descontos são recolhidos e os valores permanecem depositados em Juízo. A tutela provisória inclui, de acordo com o texto da decisão, vedação à adoção de medidas restritivas de crédito em desfavor dos mutuários.

A juíza determinou ainda a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo legal de 15 dias.

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

(92) 99316-0660 | 2129-6771

Assuntos nesse artigo:
#amazonprev, #bancomaster, #emprestimosconsignados, #descontosemfolha, #contajudicial, #tjam, #manaus, #2avaradafazendapublica, #etelvinalobobraga, #liminar, #suspensao, #processo0027354, #letrasfinanceiras, #compensacao, #viciodevontade, #credito50milhoes, #tutela, #juizo