quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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Programa Novos Caminhos garante inclusão de adolescente acolhido e vaga no Jovem Aprendiz dos Correios pela 2.ª Vara de Humaitá

Adolescente de 14 anos, acolhido há cerca de dois anos, foi incluído no Programa Novos Caminhos e convocado para o Programa Jovem Aprendiz dos Correios.

A 2.ª Vara da Comarca de Humaitá realizou a segunda audiência concentrada de um processo envolvendo um adolescente em abrigo, ocasião em que foi acompanhada sua inserção no Programa Novos Caminhos, do Estado do Amazonas. O adolescente, de 14 anos e cursando o 9.º ano do Ensino Fundamental, estava acolhido há cerca de dois anos, segundo a unidade judicial, após ter sido resgatado de situação familiar considerada nociva e com perda do poder familiar dos pais.

Articulação institucional

A inclusão do jovem no Programa Novos Caminhos foi viabilizada por meio de articulação entre a 2.ª Vara da Comarca de Humaitá e a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em cumprimento à Resolução n.º 543/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa tem como objetivo a promoção da autonomia, a qualificação profissional e a garantia dos direitos humanos de adolescentes em situação de acolhimento institucional no Amazonas.

Seleção e encaminhamento

Como resultado da atuação integrada, o adolescente participou do processo seletivo regido pelo Edital n.º 002/2026 dos Correios e foi convocado para integrar o Programa Jovem Aprendiz dos Correios. Para viabilizar a participação, haverá apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social no deslocamento do jovem.

A unidade judicial acompanhou o caso e apontou que a participação no programa representa oportunidade de acesso à formação profissional, desenvolvimento de habilidades e preparação para futura inserção no mercado de trabalho. A equipe da 2.ª Vara destacou que a ação reforça o compromisso do Poder Judiciário do Amazonas com a promoção de direitos e com a construção de oportunidades voltadas à formação, à autonomia e à qualificação profissional de crianças e adolescentes.

Os dados do processo não foram divulgados por se tratar de sigilo judicial.

Edição: Patricia Ruon Stachon

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