sábado, 19 de setembro de 2026
Política

Exceções às regras fiscais em 2026 são sancionadas com veto presidencial

A Lei Complementar 237/26 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com veto a um dispositivo que dispensava municípios com até 65 mil habitantes de comprovar regularidade fiscal para receber transferências voluntárias da União. A norma também cria exceções para benefícios tributários e despesas previstas no Orçamento de 2026.
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A Lei Complementar 237/26, que cria exceções às regras fiscais para benefícios tributários e despesas previstas para 2026, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com um veto parcial. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira, 15 de setembro de 2026.

A medida altera a legislação fiscal para compatibilizar a execução do Orçamento com regras em vigor no próximo ano. Ao mesmo tempo, preserva a exigência de controle sobre transferências voluntárias da União para municípios.

O que muda com a nova lei

A norma inclui entre as exceções fiscais alguns benefícios tributários e despesas que poderão ser executados em 2026. Entre eles estão incentivos destinados a serviços de datacenters, programas federais de financiamento voltados a pessoas com câncer e pessoas com deficiência e a desoneração de sociedades resseguradoras locais.

Essas medidas passam a ser consideradas no conjunto de exceções previsto pela legislação complementar. Na prática, a mudança busca evitar que determinados benefícios ou despesas fiquem impedidos pela aplicação automática das regras fiscais estabelecidas para o exercício.

A lei, porém, não autoriza a execução irrestrita dessas medidas. Para terem validade, os benefícios precisam estar previstos na Lei Orçamentária Anual, a LOA, e ser compatíveis com a meta de resultado primário de 2026. Isso significa que a previsão orçamentária e o enquadramento na meta fiscal continuam sendo condições para a aplicação dos incentivos.

Veto atingiu pequenos municípios

O presidente vetou o dispositivo que dispensava municípios com até 65 mil habitantes de comprovar regularidade fiscal para receber transferências voluntárias da União. A regra aprovada pelo Congresso permitiria que essas cidades acessassem os recursos mesmo sem atender à exigência atualmente prevista na legislação.

Segundo a justificativa do Executivo, a dispensa contrariaria o interesse público porque reduziria mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos expressamente nas normas. Com o veto, permanece a exigência de comprovação da regularidade para esse tipo de transferência, salvo eventual mudança posterior após a análise do Congresso Nacional.

O material divulgado pela Câmara não informa o número de municípios potencialmente alcançados pelo dispositivo vetado nem apresenta uma estimativa do volume de transferências que poderia ser afetado. Também não foi detalhado um cronograma específico para a aplicação prática das exceções incluídas na lei.

Origem do projeto

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 74/26, apresentado pelo deputado licenciado José Guimarães, do PT do Ceará. O texto aprovado pelo Congresso Nacional corresponde à versão relatada na Câmara dos Deputados pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr., do MDB de Alagoas.

Durante a tramitação, a proposta passou a contemplar alterações na Lei Complementar 229/26. O objetivo foi incluir novas situações entre as exceções tributárias e de despesas consideradas compatíveis com as regras fiscais de 2026.

A aprovação ocorre em um contexto de preparação da execução orçamentária do próximo exercício. A inclusão dos benefícios na legislação não substitui, contudo, a necessidade de previsão na LOA nem elimina a obrigação de observar a meta de resultado primário.

Como será analisado o veto

O veto presidencial será submetido à análise de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubá-lo, será necessária maioria absoluta em cada uma das Casas: pelo menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal.

Se o veto for mantido, continuará valendo a exigência de regularidade fiscal para os municípios com até 65 mil habitantes que buscarem transferências voluntárias da União. Se for rejeitado, o dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser reintegrado à lei, conforme os procedimentos legislativos aplicáveis.

A data da sessão conjunta ainda não foi informada no material consultado. Também não foram detalhadas as articulações políticas, as orientações das bancadas ou as estimativas de votos para a análise do veto.

Impactos esperados para o Orçamento de 2026

As exceções criadas pela Lei Complementar 237/26 podem facilitar a execução de benefícios tributários e despesas específicas no próximo ano, desde que haja previsão orçamentária e compatibilidade com a meta fiscal. A medida alcança áreas distintas, como infraestrutura de datacenters, apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência e o mercado de resseguros.

O efeito concreto dependerá da inclusão dos programas e benefícios na LOA e da forma como o governo federal organizará a execução orçamentária. A lei estabelece o enquadramento jurídico das exceções, mas o material não apresenta valores totais, estimativas de renúncia fiscal ou projeções detalhadas de impacto sobre o resultado primário.

Com o veto, o Congresso terá a palavra final sobre a dispensa de regularidade fiscal para pequenos municípios. Até que a análise seja concluída, permanece em vigor a decisão presidencial de manter os mecanismos de controle associados às transferências voluntárias da União.

Fonte: Agência Câmara de Notícias