Nova norma prevê afastamento imediato do agressor quando houver risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
Aprovada e sancionada, a Lei 15.411/26 determina o afastamento imediato do lar do agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 21/05/2026 – 18:56.
Ampliação do escopo da Lei Maria da Penha
A mudança amplia as situações previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Conforme o texto, passam a ser contempladas todas as formas de violência listadas no artigo 7º da lei, além dos riscos à vida ou à integridade física ou psicológica já previstos.
Quem pode determinar o afastamento
O afastamento deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial, conforme estabelece a nova norma.
Trâmite legislativo e origem do projeto
A lei decorre do Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A proposta foi aprovada pelo Senado em abril de 2023 e, na Câmara, foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Assuntos nesse artigo:
#lei15411, #afastamentodoagressor, #leimariadapenha, #violenciasexual, #violenciamoral, #violenciapatrimonial, #agressor, #lar, #juiz, #delegado, #policial, #projetodelei3257, #daniellaribeiro, #pppb, #senado, #abril2023, #camara, #marco2026, #diariooficialdauniao, #agenciasenado
Publicado em: 21/05/2026 às 17:56

