03/03/2022
Para STJ, insalubridade não é devida a servidor reintegrado
O servidor também não tem direito a receber vale-transporte no período em que esteve afastado indevidamente
afastamento – Ao dar parcial provimento a recurso especial interposto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a primeira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o servidor público reintegrado não tem direito a receber auxílio-transporte e adicional de insalubridade relativos ao período em que esteve indevidamente afastado.
O servidor também não tem direito a receber vale-transporte no período em que esteve afastado indevidamente