18/03/2022
INSS não pode revisar condições de concessão após prazo de 10 anos
Segundo o colegiado, é indevido o cancelamento de aposentadoria por invalidez com base no argumento de pré-existência da incapacidade
A aposentadoria por invalidez visa substituir a remuneração do segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência. Conceitua-se invalidez como inacapacidade total, permanente e multiprofissional, insuscetível de tratamento e reabilitação. Pode iniciar imediatamente ou ser precedida de auxílio-doença.
Segundo o colegiado, é indevido o cancelamento de aposentadoria por invalidez com base no argumento de pré-existência da incapacidade
Da assessoria do TRF1 Em apelação de relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, a 1ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) confirmou a sentença que julgou...