18/04/2022
STJ afasta fraude em doação de bem de família
Doação de imóvel dos pais para os filhos não é fraude contra credor se a família continua morando nele, pois a propriedade é impenhorável
No Direito brasileiro, bem de família é o imóvel de um casal, ou de uma entidade familiar, que, por proteção legal, não pode ser penhorado. Tal garantia pode ser instituída voluntariamente pelos cônjuges ou entidade familiar, por meio de escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóveis, observadas as formalidades legais.
Doação de imóvel dos pais para os filhos não é fraude contra credor se a família continua morando nele, pois a propriedade é impenhorável