02/05/2022
Família de vítima da omissão estatal obtém indenização
A vítima, dirigindo um caminhão, morreu ao cair em uma cratera de 15 metros de profundidade, cheia de água e não sinalizada, em uma rodovia estadual
caso fortuito – BRASÍLIA – A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida indenização por danos materiais ao cônjuge e aos filhos menores da vítima, pois a sua dependência econômica é presumida.
A vítima, dirigindo um caminhão, morreu ao cair em uma cratera de 15 metros de profundidade, cheia de água e não sinalizada, em uma rodovia estadual