03/03/2022
Saldo de plano fechado de previdência não é partilhável, decide STJ
Tribunal analisou recurso de mulher que exigiu a metade do montante do ex-cônjuge, mediante o saque do saldo em fundo de previdência privada
comunhão de bens – A cláusula de incomunicabilidade é um gravame imposto pelo testador ou doador como forma de impedir que o bem recebido em doação, herança ou legado integre o patrimônio que irá se comunicar com o do cônjuge (meação), mesmo que quem receba esteja sob o regime de comunhão universal de bens.
Tribunal analisou recurso de mulher que exigiu a metade do montante do ex-cônjuge, mediante o saque do saldo em fundo de previdência privada