05/04/2022
Mero patrocinador não deve indenizar por acidente em evento
Colegiado entendeu que o patrocinador que não assume garantia de segurança dos participantes não pode ser responsabilizado por acidente de consumo
dano em evento – O dano patrimonial, para efeito de responsabilidade civil, é toda lesão nos interesses de outrem. É toda lesão nos interesses sejam de ordem patrimonial, quer seja de caráter não patrimonial.
Colegiado entendeu que o patrocinador que não assume garantia de segurança dos participantes não pode ser responsabilizado por acidente de consumo