Banco do Brasil terá que indenizar empregados por ameça de demissão
Para o relator, a conduta do banco causou intolerável desrespeito à liberdade de ação dos trabalhadores, o que afeta toda a coletividade
dano moral coletivo – Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
Para o relator, a conduta do banco causou intolerável desrespeito à liberdade de ação dos trabalhadores, o que afeta toda a coletividade
Para o colegiado, descumprir a cota dessa modalidade atinge todos que poderiam se capacitar por meio da aprendizagem
Para o relator, o caso trata de infringência à lei de trânsito e é insuficiente para a dano moral coletivo
Ficaram demonstradas a abertura de processos seletivos e tentativas de localização de estabelecimentos de ensino para contratar aprendizes
Ela só pode atuar na Justiça do Trabalho na condição de representante processual da Defensoria Pública da União
Empresa descumpriu exigências sobre isolamento térmico e acústico dos motores, falta de água potável e de instalações sanitárias para motoristas e cobradores