03/03/2022
STM mantém condenação de ex-cabo por furto de carne em quartel
Militar furtou a carne numa de suas idas ao depósito e a transportou numa viatura do Exército, mas a ação foi flagrada por dois tenentes
furto de carne – Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.
Militar furtou a carne numa de suas idas ao depósito e a transportou numa viatura do Exército, mas a ação foi flagrada por dois tenentes