17/03/2022
Tribunal mantém condenação de soldado que levou carro de colega
O ex-soldado foi condenado a 4 meses com o benefício de suspensão condicional da pena por 2 anos e o direito de apelar em liberdade
furto de carro – Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.
O ex-soldado foi condenado a 4 meses com o benefício de suspensão condicional da pena por 2 anos e o direito de apelar em liberdade