02/03/2022
Justiça do Alagoas condena homem por furtar ônibus e bater carro
Juiz determina que o réu pague indenização à empresa em valor correspondente ao prejuízo causado pelo acidente
furto de ônibus – Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.
Juiz determina que o réu pague indenização à empresa em valor correspondente ao prejuízo causado pelo acidente