10/05/2022
É válida cláusula que renuncia a honorários sucumbenciais
A decisão teve origem em ação de um advogado contra um banco, que pedia a anulação a cláusula que estabelecia a renúncia
honorario sucumbenciais – BRASÍLIA – É válida, nos contratos administrativos, a cláusula que prevê a renúncia ao direito aos honorários de sucumbência pelo advogado contratado, decidiu a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão teve origem em ação de um advogado contra um banco, que pedia a anulação a cláusula que estabelecia a renúncia