13/05/2022
Expressões grosseiras de advogados estão sujeitas à punição penal, decide STJ
Segundo o colegiado, o profissional deve agir com ética e respeito diante dos demais atores do processo judicial
imunidade profissional – BRASÍLIA – Excessos cometidos por advogado não são cobertos pela imunidade profissional e, em tese, é possível sua responsabilização civil ou penal pelos danos que provocar no exercício da atividade.
Segundo o colegiado, o profissional deve agir com ética e respeito diante dos demais atores do processo judicial