05/04/2022
Para STJ, prescrição só ocorre uma vez na mesma relação jurídica
A decisão teve origem em embargos à execução opostos por uma construtora diante da cobrança de R$ 367 mil em duplicatas e despesas de protesto
inegibilidade de creditos – BRASÍLIA – A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor não interrompe o prazo prescricional, quando já tiver havido anterior interrupção pelo protesto das duplicatas.
A decisão teve origem em embargos à execução opostos por uma construtora diante da cobrança de R$ 367 mil em duplicatas e despesas de protesto