16/03/2022
Indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Cruz Alta (RS) é mantida
A juíza enfatizou o fato de a propriedade do réu ter sido passada ao filho menor, como indício de tentativa de não deixar bens em seu nome
A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou recurso do ex-prefeito de Cruz Alta (RS), Juliano da Silva, e manteve a indisponibilidade de imóvel deste enquanto responde à ação de improbidade administrativa por irregularidades na contratação de uma empresa que teria sido beneficiada por ele.
A juíza enfatizou o fato de a propriedade do réu ter sido passada ao filho menor, como indício de tentativa de não deixar bens em seu nome