10/05/2022
Participação da União não é obrigatória em ação que trata do fornecimento de medicamento
Colegiado deu provimento parcial ao recurso para anular o acórdão e determinar o retorno do processo para que seja julgado o pedido do impetrante
linagliptina – BRASÍLIA – É dispensável a inclusão da União no polo passivo das ações que tratam do fornecimento de medicamento registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ainda que não incorporado em atos normativos do SUS (Sistema Único de Saúde). Foi o que considerou a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Colegiado deu provimento parcial ao recurso para anular o acórdão e determinar o retorno do processo para que seja julgado o pedido do impetrante