09/06/2022
Rol da ANS é taxativo, com exceções
Em situações excepcionais, os planos devem custear procedimentos não previstos na lista, como terapias com recomendação médica
BRASÍLIA – Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (08), o STJ entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.
Em situações excepcionais, os planos devem custear procedimentos não previstos na lista, como terapias com recomendação médica