26/04/2022
Pacote Anticrime não afastou o caráter hediondo do tráfico de drogas
A turma rejeitou argumento de que o tráfico de drogas teria deixado de ser crime hediondo após vigência do Pacote Anticrime
pacote anticrime – No dia 4 de fevereiro de 2019, o então Ministro da Justiça Sergio Moro apresentou para governadores e representantes de 25 estados mais o Distrito Federal o Projeto de Lei Anticrime que previa alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos.
A turma rejeitou argumento de que o tráfico de drogas teria deixado de ser crime hediondo após vigência do Pacote Anticrime
Segundo o tribunal, a reavaliação desse tipo de prisão deve ser feita pelo juízo competente e não se aplica após a condenação em segunda instância