31/05/2022
STJ afasta IR em juros por atraso no pagamento de remuneração
A decisão veio após o colegiado retomar julgamento de recurso da União contra sentença proferida pelo TRF4
BRASÍLIA – O STJ, em juízo de retratação do recurso especial interposto, firmou o entendimento de que não incide IR (imposto de renda) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
A decisão veio após o colegiado retomar julgamento de recurso da União contra sentença proferida pelo TRF4