20/04/2022
Embarque de passageiro com deficiência deve obedecer às normas de segurança
Passageiro com deficiência física recusou-se a embarcar em ônibus pela plataforma elevatória, como determina a legislação em vigor
BRASÍLIA – A 8ª Turma Cível do TJDFT aceitou recurso proposto pela Auto Viação Marechal LTDA e negou indenização por danos morais a passageiro com deficiência física que se recusou a embarcar em ônibus da empresa pela plataforma elevatória, como determina a legislação em vigor no país.
Passageiro com deficiência física recusou-se a embarcar em ônibus pela plataforma elevatória, como determina a legislação em vigor