21/06/2022
Ação de usucapião não depende de pedido extrajudicial prévio
Segundo Enunciado 108 do Cedes-RJ, a ação de usucapião é cabível somente quando houver barreira ao pedido na esfera extrajudicial
pedido extrajudicial – BRASÍLIA – O STJ entendeu que o ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial. A Terceira Turma entendeu que configura falta de interesse processual a proposição de ação de usucapião sem a demonstração de que tenha havido empecilho na via administrativa.
Segundo Enunciado 108 do Cedes-RJ, a ação de usucapião é cabível somente quando houver barreira ao pedido na esfera extrajudicial