03/03/2022
STJ nega recurso a banco e invalida contrato de empréstimo de cliente analfabeto
O ministro Villas Bôas considerou que o analfabeto é livre para contratar empréstimos consignados, desde que concorde por escrito
pessoa analfabeta – A alfabetização consiste no aprendizado do alfabeto e de sua utilização como código de comunicação, e apropriação do sistema de escrita, e pressupõe a compreensão do princípio alfabético, indispensável ao domínio da leitura e escrita.
O ministro Villas Bôas considerou que o analfabeto é livre para contratar empréstimos consignados, desde que concorde por escrito