13/04/2022
Senado aprova projeto sobre crianças e adolescentes desaparecidos
A lei também obriga a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas
Pessoas desaparecidas é “todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas” (definição dada pelo Inciso I do art. 2º da Lei brasileira nº 13.812, de março de 2019).
A lei também obriga a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas