19/04/2022
STJ confirma suspensão de gratificações de juiz durante licença para estudo no exterior
Magistrado explicou que artigo invocado pelo juiz não permite a manutenção das vantagens pleiteadas, pois não alcança os ganhos de caráter eventual
BRASÍLIA – A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento ao recurso em mandado de segurança por meio do qual um juiz vinculado ao TJSE (Tribunal de Justiça de Sergipe) pleiteou o recebimento de retribuição por direção de fórum e de gratificação por exercício cumulado de jurisdição ou acumulação de acervo processual, durante afastamento para participação em curso de doutorado no exterior.
Magistrado explicou que artigo invocado pelo juiz não permite a manutenção das vantagens pleiteadas, pois não alcança os ganhos de caráter eventual