22/06/2022
É improcedente redução de mensalidades em virtude da pandemia
O relator ressaltou que os serviços foram oferecidos sem falha do dever de informação ou em desequilíbrio econômico para os pais de alunos
reducao de mensalidade – BRASÍLIA – O STJ negou recurso especial interposto por uma mãe que pleiteava a redução proporcional das mensalidades escolares de seus filhos e a devolução parcial dos valores pagos durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19.
O relator ressaltou que os serviços foram oferecidos sem falha do dever de informação ou em desequilíbrio econômico para os pais de alunos