25/03/2022
Cabe à Justiça da Infância decidir sobre reformas em escolas
Em perícia realizada na Escola Dep. Salomão Jorge foram apontadas irregularidades prediais, que comprometem a integridade física dos alunos
reformas em escolas – A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a competência para julgar processos que discutem reformas de estabelecimentos de ensino para crianças e adolescentes é da Justiça da Infância e da Juventude.
Em perícia realizada na Escola Dep. Salomão Jorge foram apontadas irregularidades prediais, que comprometem a integridade física dos alunos