12/04/2022
Residência médica remunerada pelos cofres públicos conta para aposentadoria
O colegiado reconheceu o direito de tempo de serviço a profissional que prestou residência médica remunerada pelos cofres públicos
residência remunerada – O período de residência médica exercido sob a regência da Lei 1.711/1952 (já revogada) deve ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que tenha sido remunerado pelos cofres públicos.
O colegiado reconheceu o direito de tempo de serviço a profissional que prestou residência médica remunerada pelos cofres públicos