22/04/2022
STJ reconhece violação da marca Ultramedical e determina indenização
Para o magistrado, estando vigente o registro da marca Ultramedical, a sua utilização não autorizada configura evidente violação
ultramedical clinica – Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu parcial provimento a um recurso especial para reconhecer a violação da marca Ultramedical – pertencente a uma clínica de serviços médicos de Brasília – por três clínicas de medicina diagnóstica de Mato Grosso do Sul e determinar o pagamento de indenização por danos materiais.
Para o magistrado, estando vigente o registro da marca Ultramedical, a sua utilização não autorizada configura evidente violação