24/06/2022
Empresa não deve indenizar por suspensão de energia devido a mau tempo
A empresa alegou a existência de força maior decorrente de fortes chuvas na região como fator desencadeador da interrupção de energia
Constatando-se que a suspensão do fornecimento de energia decorreu de fortes chuvas, ventos e descargas elétricas na região da unidade consumidora e que o prazo de 48 horas para a religação de energia foi obedecido, deve ser afastada a responsabilidade e o respectivo dever de indenizar.
A empresa alegou a existência de força maior decorrente de fortes chuvas na região como fator desencadeador da interrupção de energia