03/05/2022
Estacionar em vaga reservada não gera dano moral coletivo
Para o relator, o caso trata de infringência à lei de trânsito e é insuficiente para a dano moral coletivo
Para a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), estacionar veículo em vaga reservada a pessoas com deficiência não configura dano moral coletivo.
Para o relator, o caso trata de infringência à lei de trânsito e é insuficiente para a dano moral coletivo