Câmara aprova padrão nacional para emissão da certidão de antecedentes criminais pelo Sinic

Projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara prevê padronização nacional dos documentos de antecedentes criminais em sistema único.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 03/06/2026 – 16:05, o Projeto de Lei 4582/25 que determina a padronização na emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o território nacional. A proposta, do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), estabelece que os documentos sejam emitidos pelo Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob gestão da Polícia Federal.

O que prevê o projeto

O texto cria um modelo unificado para substituir gradualmente os sistemas paralelos mantidos pelos estados, permitindo que órgãos de segurança e do Poder Judiciário compartilhem informações de forma mais ágil e segura. Segundo o projeto, o Sinic contará com certificação biométrica para evitar fraudes e duplicidade de registros.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação com o argumento de que a proposta moderniza a emissão de antecedentes criminais. “A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”, afirmou Sanderson. “Tal realidade compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações.”

Sanderson também disse que a proposta fortalece a capacidade de enfrentamento ao crime organizado diante da mobilidade de organizações criminosas entre os estados e da necessidade de compartilhamento rápido de informações entre instituições policiais e judiciais.

Integração e prazos

O projeto prevê integração obrigatória entre secretarias de segurança pública, Polícia Federal e tribunais. Para viabilizar a adaptação tecnológica nos estados e no Distrito Federal, o texto estabelece que os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A proposta fixa prazo de 90 dias para a regulamentação e de 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao padrão nacional.

Resolução e relação com o CNJ

O texto menciona resolução recente do Conselho Nacional de Justiça que instituiu a Certidão Nacional Criminal (CNC), estabelecendo modelo unificado de emissão de antecedentes criminais, o que se aproxima da padronização prevista no projeto.

Tramitação e próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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Publicado em: 03/06/2026 às 15:05
Categoria(s): Política Nacional