Comissão da Amazônia aprova substitutivo que detalha cálculo e beneficiários do novo fator de financiamento.
Em 02/06/2026 – 17:06, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, Socorro Neri (PP-AC), que institui o Fator Amazônico para aumentar o envio de verbas federais de saúde à região Norte. A proposta visa compensar os custos de atendimento em áreas isoladas, que dependem de transporte por barcos e aviões para socorrer a população.
Texto aprovado e conteúdo do substitutivo
O substitutivo apresentado pela relatora altera o Projeto de Lei Complementar 49/25, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM), e detalha que o cálculo do recurso extra deve considerar as grandes distâncias geográficas, a dispersão dos moradores e a falta de estradas pavimentadas. “Foram colocados os elementos que compõem o Fator Amazônico: aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos”, disse a relatora.
Segundo Socorro Neri, a medida busca garantir que o dinheiro do governo federal chegue de forma mais justa aos estados que enfrentam desafios logísticos únicos. A relatora afirmou ainda que a instituição do Fator Amazônico representa uma forma de aprimoramento do financiamento ao permitir que o rateio de recursos federais considere os custos diferenciais de atendimento em áreas remotas.
Beneficiários e transparência
O projeto define como beneficiários prioritários os povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais que vivem em locais de difícil acesso. A proposta estabelece que o governo revise os critérios do Fator Amazônico a cada quatro anos para manter os valores atualizados conforme a realidade da região.
A metodologia de cálculo deve ser pública e baseada em estudos técnicos detalhados, de acordo com o texto aprovado, garantindo transparência sobre como os recursos extras serão aplicados.
Alteração em lei vigente e tramitação
A proposta altera a Lei Complementar 141/12, que define os valores mínimos que cada ente da federação deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde.
A matéria seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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Publicado em: 02/06/2026 às 16:06

