A execução da vítima em via pública teria sido determinada por liderança do tráfico, segundo a denúncia.
O réu Ezequias Pantoja Feitosa foi condenado a 15 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado por homicídio. O crime ocorreu em 31 de julho de 2024, por volta das 13h, na rua Osvaldo Barbosa, bairro Nova Esperança, zona Oeste de Manaus. O julgamento ocorreu na quarta-feira (16/9) pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Detalhes do crime e prova
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (Ação Penal n.º 0029598-47.2025.8.04.1000), a vítima, Leonardo Lopes dos Santos, estava em via pública quando passou a ser perseguida por Ezequias, conhecido como “Menor”, apontado como executor vinculado a uma organização criminosa. Vídeos registrados mostram um indivíduo com camisa vermelha, calça bege e tatuagens no braço efetuar diversos disparos contra a vítima e, em seguida, evadir-se em uma motocicleta. A vítima morreu no local.
O juízo considerou que havia premeditação, apontando que o réu monitorou a rotina da vítima por cerca de um mês e a executou logo após ela deixar o filho na escola. A execução, conforme a denúncia, teria sido determinada por uma liderança do tráfico de drogas.
Sessão de julgamento
Durante a sessão, o réu confessou o crime. O Ministério Público pugnou pela condenação por homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima). A defesa requereu absolvição por clemência e, subsidiariamente, o reconhecimento do homicídio privilegiado.
Foram reconhecidas a atenuante da menoridade relativa (o réu tinha 18 anos na data do fato) e a confissão espontânea, mas a confissão foi compensada parcialmente pela agravante do motivo torpe, resultando na pena definitiva de 15 anos e 7 meses.
A sessão foi presidida pela juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho. O Ministério Público esteve representado pelo promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior. A defesa foi exercida pelos advogados Silvilene dos Santos Litaiff, Osvaldo Frota Ferreira, Márcia Cris Mendes Falcão e Viviane Souza Monteiro.
Sentença e medidas posteriores
Na sentença, a magistrada determinou a imediata execução provisória da pena e a expedição de guia de recolhimento provisória para início do cumprimento da reprimenda, com base em entendimento de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos. O réu também foi condenado ao pagamento de valor reparatório mínimo de R$ 3.000,00 em favor dos dependentes da vítima. Da sentença cabe apelação.
#PraTodosVerem — A fotografia que ilustra o registro do julgamento mostra o réu durante a sessão. Ele aparece de costas, sentado, com a cabeça baixa e veste uma camisa cor de vinho. Ao fundo, há um painel preto na mesa do juiz e do representante do Ministério Público com os dizeres “Tribunal do Júri” em letras brancas.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 99316-0660 | 2129-6771
Assuntos nesse artigo:
#homicidio, #ezequiaspantojafeitosa, #leonardolopesdossantos, #manaus, #ruaosvaldobarbosa, #novaesperanca, #zonaoeste, #31dejulho2024, #13h, #tribunaldojuri, #3avaradotribunaldojuri, #ministeriopublicodoamazonas, #sentenca, #pena, #recolhimentoprovisorio, #reparacao, #traficodedrogas, #organizacaocriminosa, #confissao, #juiza, #tjam








