Decisão judicial determina que Poder Público providencie respiradores e outros equipamentos para a rede de saúde de Tefé

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Juiz André Muquy frisou a necessidade da população interiorana ter à disposição, os mesmos insumos hospitalares da capital.
O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tefé (distante 522 quilômetros de Manaus), determinou que a Prefeitura local e o Estado providenciem respiradores mecânicos e outros equipamentos/insumos hospitalares para suprir a rede pública de saúde da localidade. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público (MPE-AM) e Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) e deve ser cumprida em 72 horas sob pena de multa de R$ 150 mil ao dia.
Ao deferir o pedido de tutela de urgência no processo 0000436-74.2020.8.04.7501, o juiz André Muquy frisou, em vista da proliferação do contágio pela covid-19, a necessidade da população do interior ter à disposição, na rede de saúde, tratamento similar ao que vem sendo destinado à população da capital.
O magistrado, na decisão, afirmou que o indivíduo do interior do Estado não difere em nada daquele da capital e, no caso presente, “não se trata de omissão contemporânea, e sim uma comodidade do Poder Público, que opta por prestar o serviço de saúde apenas na capital deste Estado”.
Na inicial do processo, os autores da Ação – MPE e DPE – requisitaram do Estado e Prefeitura a máxima atenção para providenciar a criação de novos leitos de UTI e que forneçam respiradores, BIPAPS (ventilador mecânico utilizado para suporte) e tanques de oxigênio, de modo a atender o aumento da demanda pelo serviço público de saúde ocasionado pela pandemia, informando sobre a velocidade em que os casos se alastram no interior do Amazonas, estando a rede hospitalar de Tefé com quase 100% de sua ocupação preenchida.
O juiz André Muquy afirmou na decisão que Tefé é município-polo da calha do Médio Solimões e também recebe pacientes de localidades vizinhas. “Um único hospital ser responsável por pelo menos sete municípios, possuindo, conforme informações da Secretaria de Saúde, apenas dezesseis leitos para pacientes graves e dois respiradores, é relegar a população à própria sorte. Não se queria alegar que essa lamentável situação que se encontra a saúde é advinda única e exclusivamente da pandemia que se alastrara. Ela sempre existiu, porém era amenizada com o deslocamento de pacientes do interior para a Capital”, afirmou o magistrado.
Deferindo o pedido de tutela de urgência, o titular da 1.ª Vara da Comarca de Tefé tomou como base art. 196 da Constituição Federal que,  expressamente, consigna que a saúde é um direito, mas também um dever fundamental.
Ao delimitar o prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão, o magistrado indicou que os equipamentos a serem adquiridos sejam compatíveis proporcionalmente à população dos municípios que constituem o Polo Médio Solimões com a quantidade presente na capital do Estado. “Caso seja alegado pelos entes públicos, eventual maior contaminação na capital que nos interiores, desde já atribuo a esses o ônus de demonstrar que a quantidade de testes para covid-19 realizados na capital são quantitativamente proporcionais aos realizados nesse interior”, concluiu o magistrado.
 
Afonso Júnior
Foto: Acervo Comarca de Tefé
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