O Regional também suspendeu a recepção física de notificações oriundas das 19 Varas de Manaus em decorrência do agravamento da situação epidemiológica na capital amazonense
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, decidiu suspender temporariamente o serviço presencial prestado na Seção de Documentação, nas dependências da Sede Judiciária, em face do agravamento da pandemia da covid-19 em Manaus(AM). A suspensão ocorrerá até o dia 31 de janeiro ou até que a situação epidemiológica na capital amazonense apresente melhora, o que vier primeiro.Vinculada à Secretaria-Geral Judiciária, a Seção de Documentação é responsável pela recepção de documentos físicos, realizando o recebimento, protocolo e a respectiva entrega às unidades administrativas e judiciárias, além da recepção e envio das correspondências por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).Em despacho proferido na última quarta-feira (13/1), no DP 215/2021, a presidente do TRT11 analisou os argumentos expostos pela diretora da Secretaria-Geral Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery. A gestora submeteu à apreciação da Presidência a necessidade de preservar a saúde dos servidores lotados na seção, que prestam o serviço de forma presencial, considerando que a maioria está no grupo de risco para a covid-19.
Leia o teor do despacho (DP 215/2021).
Suspensão dos serviços postais no FTM
Na terça-feira (12/1), a presidente do TRT11 já havia decidido suspender temporariamente os serviços físicos de recepção postal realizada no Fórum Trabalhista de Manaus. De acordo com o despacho proferido naquela data, ficou suspensa a recepção das notificações oriundas das 19 Varas do Trabalho de Manaus até o dia 31/1 ou quando ocorrer a melhora do quadro epidemiológico. A medida atendeu à questão submetida à apreciação da Presidência pela chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus, Thays Melo Angelim, conforme DP nº 125/2021.O Núcleo havia iniciado, no último dia 12 de janeiro, a recepção gradual de notificações das 19 Varas do Fórum Trabalhista de Manaus para entrega física aos Correios.
Acesse o teor do despacho (DP 125/2021).
Atos definem medidas restritivas
Dois atos conjuntos editados no início de 2021 pela Presidência e pela Corregedoria do TRT11 disciplinaram medidas, visando ao distanciamento social e em observância às ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, causador da covid-19.No dia 5 de janeiro foi divulgado o Ato nº 1/2021, que dispõe sobre medidas de emergência restritivas de acesso às dependências das unidades administrativas e judiciárias do órgão, tanto no Amazonas quanto em Roraima. A ampliação da restrição foi tomada em razão do agravamento da pandemia e calamidade na saúde, pública e privada, nos dois estados de jurisdição do Tribunal.Em 12 de janeiro, o Ato nº 2/2021 suspendeu a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais em ambos os estados, no mês de janeiro de 2021. Essa previsão também se aplica aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) em 1º e 2º Graus.Foi suspensa, ainda, a realização de audiências e sessões de julgamento em meio telepresencial no âmbito do TRT11 durante o mês de fevereiro de 2021 que impliquem o deslocamento de magistrados, representantes do Ministério Público, partes, testemunhas, prepostos, peritos e advogados para realização do feito.
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.