Regulamentado pela Lei Federal n.º 8.069/1993, o Estatuto da Criança e do Adolescente é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.
Os 31 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrados neste mês de julho, foram marcados por uma série de atividades destinadas a debater os avanços assegurados pela legislação nessas três décadas e os desafios que ainda enfrenta para a sua efetivação. Magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que atuam na área da Infância e da Juventude, na Comarca de Manaus, falaram ao Portal de Notícias do TJAM sobre o tema, a partir de suas vivências diárias nos Juizados e Vara em que atuam, os quais integram a rede de proteção de crianças e adolescentes no Estado, fazendo cumprir as diretrizes da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Regulamentado pela Lei Federal n.º 8.069/1993, o ECA é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Em casos de violação de direitos desse segmento, o ECA apresenta as medidas de proteção. E, nos casos em que pratiquem atos infracionais, a lei orienta os direitos individuais, as garantias processuais, as medidas socioeducativas aplicáveis, além das possibilidades de remissão e das medidas destinadas aos pais e responsáveis.
À frente do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus desde 2011, a juíza Rebeca de Mendonça Lima, frisa o caráter avançado do Estatuto. “O ECA é uma das legislações mais avançadas do mundo no que diz respeito à promoção e à proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Foi uma grande conquista e fruto de anos de lutas sociais no Brasil e no mundo em prol da conscientização de que crianças e adolescentes não são objetos, mas sim, sujeitos de direitos, assim como os adultos, e que por isso merecem atenção e respeito da sociedade. É a normativa que conduz nosso trabalho”, frisou a magistrada.
À frente do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, o juiz Eliezer Fernandes Junior ressalta a importância do ECA dentro da Vara Especializada, que tem como competência o julgamento de todos os adolescentes que praticam atos infracionais, bem como o controle das medidas impostas à crianças infratoras (art. 105 da Lei 8069/90) executadas pelos Conselhos Tutelares (art. 136, I, da Lei 8069/90) e os próprios adolescentes infratores (art. 112 da mesma Lei), após o devido processo legal (arts. 171 e seguintes do mesmo diploma legal).
“O Estatuto é o marco legal histórico e regulatório na solidificação dos direitos de crianças e adolescentes que passaram a serem vistos como sujeitos de direitos, com garantia de proteção integral e prioridade absoluta na sociedade. Na minha atuação à frente do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, o ECA se materializa no momento que aplico a cada indivíduo considerado menor infrator, que esteja em conflito com a lei, com medidas socioeducativas, muitas vezes associadas também a outras medidas protetivas, visando sempre o caráter pedagógico, para responsabilização do autor do ato infracional, sua reeducação e, claro, sua ressocialização”, pontuou Eliezer.
Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, responsável por executar as medidas socioeducativas previstas nos incisos I a VI do artigo 112 do ECA, o juiz Luís Cláudio Chaves pontuou sobre as ações da especializada, que busca, além de executar as medidas socioeducativas, a ressocialização os infratores.
“O entendimento é que os adolescentes são pessoas em formação e como tais devem ser responsabilizados por seus atos infracionais, mas priorizando o aspecto pedagógico sobre o meramente punitivo. Digamos que 80% das medidas socioeducativa visam à chamada ressocialização. Na responsabilização dos adolescentes autores de ato infracional, o mais importante é redirecioná-los para que não voltem a praticar novos atos dessa natureza e uma vez adultos não entrem no sistema penal”, destacou o magistrado.
É também de competência da Vara de Execução inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do cumprimento das medidas socioeducativas e promover ações voltadas ao cumprimento das medidas socioeducativas, além de promover ações para o aprimoramento do sistema de execução dessas medidas.
Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CJN) uniformizou parâmetros para as audiências concentradas no sistema socioeducativo, tribunais de todo o país tem fortalecido a prática que consiste na reavaliação periódica do cumprimento de medidas aplicadas a adolescentes autores de ato infracional. O objetivo é obter maior racionalização nas responsabilizações de forma alinhada aos princípios do ECA. O TJAM foi um dos primeiros a adotar a prática na justiça juvenil.
Celebração
Para marcar a data que celebrou os 31 anos da publicação do ECA, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (Coij/TJAM), coordenada pela desembargadora Joana Meirelles, lançou uma série de vídeos, publicados nas redes sociais da Corte (Instagram e Facebook), nos quais foram abordadas a importância do Estatuto e a necessidade do fortalecimento da rede de proteção às crianças e aos adolescentes, principalmente, no contexto da pandemia de covid-19, que ainda assola o País.
Memória
Neste ano de 2021, estão sendo comemorados os 130 anos de implantação do Poder Judiciário do Amazonas. A Vara Especializada de Menores no Estado foi criada em 1935 e entrou em atividade no mesmo ano com o nome de “Juízo Tutelar de Menores e Acidente de Trabalho”, tendo como titular o juiz André Araújo. Desde sua instalação, em 1935, o Juizado Infantojuvenil esteve sob a gestão de diversos juízes, que respondiam privativamente ou cumulativamente no referido juízo. Em 1998 foi promulgada a Resolução n.º 09, que dispõe sobre a separação dos Juizados da Infância e Juventude Cível e Infracional.