Da Redação
BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber decidiu que não analisará individualmente as quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu perdão ao deputado Daniel Silveira. O caso será julgado diretamente no Plenário.
Com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999, Rosa Weber pediu informações ao presidente da República no prazo de dez dias, para subsidiar o julgamento de mérito.
A ministra também ouvirá os argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República). Cada órgão terá cinco dias para manifestação.
A ministra entendeu que, em razão da “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, as ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 964, 965, 966 e 967, apresentadas pela Rede Sustentabilidade, PDT (Partido Democrático Trabalhista), Cidadania e PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), respectivamente, devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.
Nulidade
Os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com os parlamentares, a norma concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).
Também houve desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal do presidente, pois Daniel Silveira é seu aliado político.
Os congresistas apontam ainda que o decreto afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais.