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Réu é condenado a 15 anos por estupro contra a própria filha em Benjamin Constant

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fachada do TJAM (Foto: Chico Batata/TJAM)
Da Redação com Ascom TJAM

MANAUS – Um homem foi condenado a 15 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha, uma criança de 4 anos de idade à época dos fatos. O réu também teve destituído o poder familiar em relação à vítima.

A sentença foi proferida na terça-feira (10) pela juíza de Direito Luiziana Teles Feitosa Anacleto, titular da Comarca de Benjamin Constant (a 1.118 quilômetros de Manaus).

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Segundo a denúncia feita pelo MPE/AM (Ministério Público do Amazonas), os atos contra a criança aconteceram no final do ano passado, na residência da família e na ausência da mãe da menina.

Após o crime, o pai levou a criança para a escola. A vítima contou à mãe no mesmo dia do ocorrido, quando essa foi buscá-la na aula.

De acordo com os registros, durante a aula, a professora notou o comportamento estranho da criança, que chorou diversas vezes e chamava pela mãe.

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Ela também pedia para ir ao banheiro com frequência, por causa do incômodo que estava sentindo nas suas partes íntimas.

Diante do relato da vítima e após confirmação de que a filha estava machucada, a mãe procurou um posto de saúde que constatou o abuso no laudo pericial. O caso foi registrado na delegacia, que iniciou inquérito policial para apuração dos fatos.

Durante as investigações, a policia pediu prisão preventiva do acusado, tendo o pedido sido aceito pela juiza como forma de garantir a ordem pública e proteger a criança.

Encerrado processo de investigação, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público, no qual acusou o réu de crime contra a dignidade sexual e estupro de vulnerável.

Durante a fase probatória judicial, a vítima foi ouvida por meio de depoimento especial, realizado por psicóloga e assistente social do CREAS local.

O réu negou ser o autor do crime e disse que a vítima tinha sido induzida pela mãe a inventar tais fatos.

Em sua decisão, a juíza entendeu que foi comprovada autoria do crime e condenou o réu.

Na sentença ressaltou que “a lógica empregada em matéria probatória nos delitos contra a dignidade sexual pressupõe um juízo de valoração especial à palavra das vítimas, não apenas em razão da clandestinidade com que costumam ser praticados crimes desta natureza, mas também em virtude de as vítimas se verem subjugadas – não só fisicamente, mas também em suas psiques –, exigindo do (a) julgador (a) especial atenção no cotejo com o restante da prova produzida antes de exarar provimento definitivo a respeito”.

Enfatizou, ainda, que “a vítima contava com apenas 04 (quatro) anos de idade na época dos fatos e que sempre conviveu com o réu, razão pela qual não é crível crer que fosse capaz de fantasiar a respeito de fatos tão graves e relatar situações extremamente constrangedoras sem que as tivesse vivenciado”.

Perda do poder familiar

A juíza aumentou a pena pois o acusado se prevaleceu da relação com a mãe, cometendo o crime na própria residência, situação que o favorecia.

Mesmo não constando formalmente na denúncia, a juíza decretou a perda do poder familiar do réu em relação à vítima, por entender ser um efeito extrapenal específico da decisão, pontuando que embora drástica e excepcional, a medida mostra-se necessária.

“(…) impõe-se a perda do poder familiar do réu, visando primordialmente à proteção integral à vítima em relação ao acusado, impossibilitando que eventual convivência traga riscos futuros à integridade física e psicológica da criança, tudo em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ponderações estas que atendem perfeitamente aos ditames da proporcionalidade e atualidade atinentes à decretação da medida”, registrou a magistrada em trecho da sentença.

Também salientou que a determinação, “embora drástica e excepcional, mostra-se necessária (…) para evitar ainda mais danos à pequena infante, consistindo decorrência lógica da aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente”.

Da sentença ainda cabe apelação, mas foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que a juíza entendeu existirem requisitos do Código de Processo Penal, que motivaram a decretação da prisão do acusado.

O processo tramita em segredo de justiça.

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