O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário tem a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas relativas à saúde pública no âmbito do Estado.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, assinou no último dia 13 de setembro a Recomendação n.º 01/2022, orientando os magistrados da Justiça Estadual com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública, a realizarem consulta preliminar ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus/AM) ou ao Natjus Nacional (e-Natjus), acautelando-se quanto às concessões de liminares ou à prolação de decisões acerca das questões judicializadas nessa área, em observância ao Enunciado n.º 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Provimento CNJ n.º 84/2019.
Conforme o artigo 2.º da Recomendação, o apoio técnico, quando solicitado, deverá observar as disposições contidas no Provimento CNJ n.º 84/2019, podendo ser materializado pelos meios disponíveis: 1) Sistema próprio do Tribunal de Justiça do Amazonas (o magistrado poderá solicitar apoio técnico por meio do Sistema de Automação Judicial – SAJ, nos casos das Varas que tenham disponível, para acesso, a fila de trabalho Natjus, oportunidade em que será emitida manifestação técnica no caso concreto; 2) Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), hospedado no sítio do Conselho Nacional de Justiça, podendo ser acessado por meio do link www.cnj.jus.br/e-natjus, sendo a consulta realizada por meio de cadastro próprio dos juízes consulentes, concedido pela Corregedoria do Tribunal; 3) Endereço eletrônico do setor (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), nos demais casos.
Vinculado à Presidência do Tribunal, o Natjus/AM tem a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas relativas à saúde pública no âmbito do Estado. O Núcleo funciona nas dependências da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a qual agregou a competência exclusiva de processar e julgar as demandas de saúde pública, em primeira instância, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 208, de 28 de agosto de 2020.
Os Natjus são uma estrutura regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução n.º 238/2016, tendo disciplinada a sua atividade pelo Provimento CNJ n.º 84/2019 e sua criação permanente orientada pela Resolução CNJ n.º 388/2021, com o escopo de prestar apoio técnico, conferindo fundamentos científicos aos magistrados federais e estaduais por meio dos Natjus do seu Estado, ou ao Natjus nacional (e-Natjus), quando levados a decidirem acerca das questões judicializados de saúde pública. Instituído, no âmbito do TJAM, por meio da Resolução n.º 16/2018, O Natjus/AM tem entre suas atribuições prestar subsídios aos magistrados por meio de Acordos de Cooperação Técnica firmados com o Poder Executivo – por meio das secretarias de Saúde do Estado e do Município de Manaus, responsáveis por realizar a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Amazonas.
A recomendação de consulta prévia ao Natjus é importante porque dá subsídio técnico para o magistrado decidir, explica a juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, presidente do Comitê Estadual de Saúde e coordenadora do Natjus/AM.
“Essa recomendação, que é um iniciativa inédita da Presidência, objetiva dar subsídios aos juízes para que decidam com razoabilidade e segurança as questões de saúde pública que entrarem tanto no plantão judicial quanto em rito comum, na 3.ª Vara da Fazenda Pública, no 2.º e no 3.º Juizados da Fazenda, Juizado da Infância e da Juventude e Juízos do interior, oportunidade em o Natjus poderá ser consultado também pelos julgadores do 2.º Grau de jurisdição (desembargadores), pelos meios disponíveis, ocasião em que será emitida manifestação técnica acerca da matéria de saúde judicializada, objeto da consulta ao Núcleo”, disse a juíza Etelvina Braga.
A magistrada salientou que o Natjus dá suporte ao magistrado em relação às decisões que envolvam a saúde pública – situações como pedidos de medicação, de internação, de procedimentos, tratamentos, concessão de tecnologias em saúde ofertadas pelo Sistema Único de Saúde –, uma vez que ainda não há um Núcleo funcionando para a área da saúde suplementar (que engloba os planos de saúde). “A implantação de um Natjus para dar suporte à saúde suplementar já está sendo tratada com o Comitê de Saúde, instância responsável pela instalação do Natjus, a fim de seja pensado um modelo, um projeto piloto nesse sentido”, salientou a juíza.
Etelvina Lobo destacou a atuação do vice-coordenador do Natjus/AM, juiz Paulo Benevides, de Maués, que vem divulgando o Núcleo e conversando com os magistrados do interior acerca da importância dessa ferramenta para as comarcas na resolução das questões de saúde pública, uma vez que a saúde pública, no interior, precisa de uma atenção especial tanto dos magistrados quanto do Ministério Público.
Conforme Etelvina Lobo, as notas técnicas elaboradas pelo Natjus/AM são enviadas ao e-Natjus nacional, a fim de compor o banco Nacional de Notas Técnicas do Conselho Nacional de Justiça, o qual pode ser consultado por todos os magistrados e advogados.
O Comitê
O Comitê Estadual de Saúde do Amazonas (CES/AM), instituído por meio da Portaria CNJ n.º 91/2010, sendo uma estrutura organizacional que compõe o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), integrante do Comitê Executivo Nacional do CNJ, estabelecido para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, regulamentado pela Resolução CNJ n.º 388/2021, coordenado pela magistrada Etelvina Lobo Braga.
O CES atua como órgão responsável pela operacionalização das matérias de competência do Fonajus, no âmbito de sua respectiva unidade da Federação, cabendo-lhe, entre outras ações pertinentes à sua finalidade, o acompanhamento da judicialização da matéria de saúde, incentivo à execução de políticas públicas eficientes relativas à saúde, bem como promover a prevenção da judicialização da matéria e integração dos entes envolvidos na assistência à saúde por meio do diálogo interinstitucional.
Ainda no âmbito das suas atribuições, o Comitê auxilia o Tribunal de Justiça do Amazonas na estruturação e acompanhamento das atividades do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Amazonas (Natjus/AM), presidido pela juíza coordenadora do CES, Etelvina Lobo, e secretariado pela técnica Luandy Lemos de Paula Maia, especialista em Gestão Pública e em Direito Público, atuando na condução das atividades do Núcleo.
Confira a íntegra da Recomendação 01/2022 no arquivo anexado a esta publicação.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a juíza Etelvina Braga, que preside o Natjus/TJAM. Ela está em seu gabinete, sentada à mesa de trabalho; usa uma blusa branca de mangas em cumprimento médio, com alguns desenhos coloridos; está com as mãos cruzadas à frente do corpo e segura uma caneta entre os dedos.
Paulo André Nunes
Foto: Marcus Phillipe
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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