Sete condenados por tráfico de cetamina em Manaus têm penas entre oito e 11 anos

Sete pessoas foram condenadas por tráfico da substância cetamina em processo da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus.

A juíza de direito Roseane do Vale Jacinto Cavalcante, respondendo pela 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 e condenou sete pessoas por tráfico de cetamina; a sentença foi publicada na quarta-feira (22/07). Os réus investigados na Operação Mandrágora foram enquadrados nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei nº 11.343/2006.

Sentenças e medidas cautelares

Cleusimar Cardoso Rodrigues e Ademar Farias Cardoso Neto foram condenados a 10 anos e 11 meses de reclusão; a magistrada manteve a prisão preventiva de ambos para cumprimento da pena.

Verônica da Costa Seixas recebeu pena de 10 anos de prisão. Conforme a sentença, ela permaneceu presa desde o dia da operação até 9 de setembro de 2024, e teve direito de recorrer em liberdade.

Hatus Moraes Silveira foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão, com a prisão preventiva mantida.

Sávio Soares Pereira foi condenado a 9 anos de reclusão. Preso cautelarmente desde 8 de junho de 2024, teve a prisão preventiva revogada e passará a cumprir a pena em regime semiaberto.

José Máximo Silva de Oliveira recebeu pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, com prisão preventiva mantida.

Bruno Roberto da Silva Lima foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão. Como permaneceu solto durante a instrução do processo, poderá recorrer em liberdade.

Todos os condenados foram enquadrados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.

Na mesma sentença, e com parecer favorável do MPAM, a juíza absolveu Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas.

Estrutura da investigação

Consta nos autos que, no dia 28 de maio de 2024, Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja Cardoso, filha de Cleusimar e irmã de Ademar, foi encontrada sem vida em sua residência. A causa da morte foi atribuída ao abuso de cetamina, substância sujeita a controle especial.

De acordo com o MPAM, o núcleo central do grupo era composto por Cleusimar, Ademar e Verônica. O trio idealizava e comandava as atividades investigadas, utilizando como fachada a rede de salões de beleza “Belle Femme” (unidades Cidade Nova e Vieiralves) e uma seita denominada “Pai, Mãe, Vida”. Sob o pretexto de “purificação” e “elevação espiritual”, o grupo adquiria, guardava, fornecia e ministrava cetamina a funcionários, amigos e frequentadores.

O núcleo de fornecedores era formado por José Máximo e Sávio Soares, responsáveis por adquirir e vender as substâncias controladas ao núcleo central, sem prescrição ou controle legal, segundo a denúncia.

O núcleo de apoio, com Hatus Moraes e Bruno Roberto, atuava como intermediário e aplicador. Conforme a peça acusatória, Hatus intermediava a aquisição de medicamentos veterinários controlados e os entregava ao núcleo central. Bruno participava dos rituais, incentivava o consumo e aplicava cetamina em membros do grupo, inclusive na vítima Djidja Cardoso quando ela já estava em estado de saúde descrito nos autos como extremamente debilitado.

A Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 já havia sido sentenciada anteriormente. No entanto, após recurso dos advogados dos réus que alegaram cerceamento de defesa, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou a decisão e determinou o retorno dos autos à 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social | TJAM.

Foto meramente ilustrativa: martelo de madeira usado como símbolo de decisões judiciais.

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Publicado em: 23/07/2026 às 16:27
Categoria(s): TJAM