Projetos devem ser voltados à finalidade socioambiental.
A Vara do Meio Ambiente da Comarca de Manaus/AM realiza o cadastramento de órgãos públicos e de entidades públicas e privadas interessadas em ser beneficiárias de recursos decorrentes de condenações criminais por meio de prestações pecuniárias que estão em conta judicial. Na última sexta-feira (11/9), a equipe do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fez uma visita técnica à Universidade Federal do Amazonas (Ufam) para verificar as condições de recebimento desses recursos e as propostas a serem financiadas.
Universidade e visita técnica
Por meio do Centro de Ciências do Ambiente, a Ufam apresentou ao TJAM sua atuação na área ambiental, que envolve programas de pós-graduação, núcleos de pesquisa e projetos ambientais em Manaus. A vistoria teve como objetivo identificar locais e atividades passíveis de investimento, além de avaliar a estrutura institucional e a logística financeira para o recebimento dos valores.
Etapas do cadastramento e habilitação
Para usufruir do benefício, os interessados devem realizar o cadastramento para habilitação e inspeção. A visita técnica de inspeção serve para verificar onde podem ser investidos os valores a receber, as atividades a serem desenvolvidas, a estrutura do órgão e a logística financeira, visando a posterior elaboração de um parecer técnico.
Aprovado o cadastramento, será elaborado o termo de convênio para formalizar a parceria por prazo de dois anos. A formalização envolve processo administrativo pela Divisão de Contratos e Convênios e parecer da Assessoria Jurídica e Administrativa da Presidência do TJAM.
Após a assinatura do termo, os beneficiários cadastrados poderão submeter seus projetos para captação das verbas, detalhando cronograma de execução, orçamentos e iniciativas previstas. Após a conclusão do projeto, os beneficiários deverão realizar a devida prestação de contas, comprovando a aplicação integral dos recursos conforme o plano previamente submetido.
Para obter mais detalhes sobre o cadastramento e o convênio, as pessoas interessadas podem acessar o portal: https://www.tjam.jus.br/index.php/penas-pecuniarias/cadastro-entidades.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Divulgação/Ufam
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