15/03/2022
Juiza mantém condenação de réu que descumpriu medida protetiva
Mesmo sabendo de que não poderia manter qualquer tipo de comunicação com a vítima, o réu voltou a residir na residência do casal
A 1a Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) manteve sentença que condenou a 3 anos de prisão réu que descumpriu medida protetiva que o impedia de se aproximar ou comunicar com a vitima.
Mesmo sabendo de que não poderia manter qualquer tipo de comunicação com a vítima, o réu voltou a residir na residência do casal
O autor da ação saiu da residência após medida protetiva, proibindo-o de se aproximar da irmã e da mãe, vítimas de violência doméstica