Comissão aprova sanções e exclusão da herança por interdição abusiva em projeto de lei

Projeto prevê sanções civis e penais para quem promover interdição de idosos por má-fé.

28/05/2026 – 16:55

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que prevê sanções civis e penais para quem tentar a interdição abusiva ou fraudulenta de idosos, conforme a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS). A proposta visa impedir que familiares ou pessoas de confiança usem processos de curatela para tomar bens e rendimentos de idosos com plena capacidade.

Versão aprovada e autores

A comissão aprovou o substitutivo apresentado por Geraldo Resende para o PL 464/26, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). A proposta define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Agravamento de pena e atualização de termos legais

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundado em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros que agem de má-fé.

Segundo o relator, “Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Publicado em: 28/05/2026 às 15:55
Categoria(s): Política Nacional